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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

PLENUM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PLENUM
Processo INPI
912179090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180324848 (20/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Oposição23/05/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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