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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FAZENDA SANTA RITA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
911939512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180300840 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
07.510.884/0001-73
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Judicial11/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)