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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CORTINA DE VIDRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
911781170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180170448 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
CORTINA DE VIDRO FECHAMENTO DE VARANDAS RIO DE JANEIRO LTDA
10.473.670/0001-89
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
18 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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