Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
REAL PISCINAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180174160 (20/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRANDALISE PISCINAS LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃODOS SERVIÇOS ASSINALADOS.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDALISE PISCINAS LTDA - ME
- 21.970.798/0001-74
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)