CLINICA CONSULTARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190360092 (29/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): CONSULTARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Com base na previsão do artigo 112 do CPC, declare que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar), uma vez que o envelope apresentado na página 9 dessa petição e o AR apresentado na página 10 não demonstram o teor do envio da correspondência. Além disso, o processo em questão foi alvo de exigência publicada em grau de recurso na RPI 2546, de 22/10/2019, no qual o procurador representa o titular, de forma a ser possível prejuízo à parte representada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTARE HEALTHTEC & FRANCHISING DO BRASIL LTDA
- 42.219.103/0001-97
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)