Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
EXECUTION
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176414 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PG CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: José Guilherme Carneiro Queiroz
Sobre a marca
- Titular
- GRAH PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 26.544.719/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)