Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
SIGNATURE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176059 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)