Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
PIZZERIE DI MÔNACO Famiglia Serciloto
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180178077 (23/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DI MONACO PIZZARIA, CANTINA E RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: TALITA FERNANDA CÂNDIDO
Sobre a marca
- Titular
- Di Monaco Pizzaria, Cantina e Restaurante Ltda-ME
- 07.856.843/0001-33
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)