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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

PIZZERIE DI MÔNACO Famiglia Serciloto

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
911520309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180178077 (23/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DI MONACO PIZZARIA, CANTINA E RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: TALITA FERNANDA CÂNDIDO

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Sobre a marca

Titular
Di Monaco Pizzaria, Cantina e Restaurante Ltda-ME
07.856.843/0001-33
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2468Indeferimento24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)