CONJUNTO FOGO DE CHÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901623920 (FESTA DA PALETA AO FOGO DE CHÃO TUPÃSSI - PARANÁ) e Processo 905142764 (FESTA DO LEITÃO AO FOGO DE CHÃO SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ZEITHAMMER SHOWS E BAILES LTDA
- 33.828.678/0001-16
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)