CERVEJA ARTESANAL ARARIBÓIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190316940 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCOS PAULO DE SOUZA TOSTA Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a co-titularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. O documento apresentado qualifica dois requerentes para as marcas objeto da transferência. 2)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente documento de cessão atendendo as formalidades do item 8.1 do Manual de Marcas e especificando um único
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ARARIBÓIA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal