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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

LOJA ORIENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

LOJA ORIENTE
Processo INPI
908772092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Loja Oriente LTDA - ME
00.212.492/0001-89
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2714Nulidade10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2673Exigência29/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2648Exigência05/10/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2566Nulidade10/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)