Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LOJA ORIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LOJA ORIENTE
- Processo INPI
- 908772092
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Loja Oriente LTDA - ME
- 00.212.492/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)