Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
PORTAL DA CIDADE
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180372397 (31/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): PORTAL DE CIDADE FRANQUIAS LTDA ME Procurador: Jorge Augusto Gutierre Pona Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2538 em 27/08/2019, por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- PRESTIGE TECNOLOGIA E FRANQUIAS EIRELI
- 07.867.086/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2549Despacho anuladoEsta publicação12/11/2019
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)