Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
TT-R1
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROIMPORT BRASIL S.A
- 03.861.474/0001-16
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)