TT-R1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822769590 (TT) e Processo 825066085 (R1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 829731202 e 902103741, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PROIMPORT BRASIL S.A
- 03.861.474/0001-16
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)