IDEAL SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827176430 (IDEAL SUPERMERCADOS), 828125392 (REDE IDEAL SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822943980 (IDEAL HIPERMERCADOS) e Processo 823072878 (SUPERMERCADOS IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO IDEAL LTDA
- 19.447.879/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)