Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
JUÍZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento com exclusão de itens de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI (processo nº 827844530 do mesmo titular).
Sobre a marca
- Titular
- CAMPO LIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- 52.136.595/0001-00
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.