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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

JUÍZO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

JUÍZO
Processo INPI
904459624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento com exclusão de itens de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI (processo nº 827844530 do mesmo titular).

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Sobre a marca

Titular
CAMPO LIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
52.136.595/0001-00
Data de depósito
19 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2196Arquivamento05/02/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.