Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
ROSSI ATUAL SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSSI RESIDENCIAL S.A.
- 61.065.751/0001-80
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.