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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

RICCA JEANS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RICCA JEANS
Processo INPI
903350718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070361 (16/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RONALDO DA SILVA PINTO Procurador: renato esteves ramos

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Sobre a marca

Titular
Ricca Jeans Confecções - Eireli - Me
11.784.101/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2528Sobrestamento18/06/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2506Recurso15/01/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.