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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CALOFIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALOFIM
Processo INPI
903246970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190188817 (17/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NORTIS FARMACEUTICA LTDA - EPP Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.