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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

CALOFIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALOFIM
Processo INPI
903246970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.