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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

LE GRAND CHEF CALESITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca LE GRAND CHEF CALESITA
Processo INPI
902568744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190348857 (21/10/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
00.202.187/0001-06
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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