ÚNICO A MARCA DA LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 007177160 (ÚNICO) e 900828129 (ÚNICO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824897900 (ÚNICO), Processo 826893139 (ÚNICO), Processo 824312309 (ÚNICO), Processo 002454297 (UNICO), Processo 824533518 (ÚNICO) e Processo 824890930 (ÚNICO LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICO IND. E COM. DE GEN. ALIM. LTDA. ME
- 09.663.590/0001-07
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 7 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.