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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FORRÓ DOS BOYS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900420995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190317515 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): B3 ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente documento de cessão qualificando corretamente as partes(cedente e cessionário) com suas respectivas assinaturas.

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Sobre a marca

Titular
B3 ENTRETENIMENTO LTDA
21.360.646/0001-50
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Nulidade03/10/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.