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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

PB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900345110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PASSO BOM EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA IND E COM LTDA
52.672.631/0001-50
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2098Sobrestamento22/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.