Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
MISTRAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEGABARRE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA
- 01.152.189/0001-09
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)