Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
GIFT GREAT ITALIAN FOOD TRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigido o número da prioridade unionista de ?RM-20126005016? para ?RM2012C005016?, em conformidade com o documento de prioridade unionista apresentado. Na especificação foram incluídas as expressões ?(COMERCIAL OU ADMINISTRATIVO)? e ?(COMERCIAIS OU ADMINISTRATIVOS)? e foi substituída a expressão ?E LOGÍSTICOS? por ?E GERENCIAMENTO LOGÍSTICO? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)