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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MANGOSTEEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830082182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190361501 (30/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
J. KANG VESTUARIOS E ACESSORIOS EIRELI - ME
06.181.145/0001-12
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2549CaducidadeEsta publicação12/11/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2027Oposição10/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.