CONFORTE PALACE HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816542090 (COMFORT), Processo 824016688 (CS COMFORT SUITES), Processo 819124850 (COMFORT SUITES), Processo 827544898 (COMFORT INN), Processo 827544910 (COMFORT HOTEL), Processo 827545061 (COMFORT), Processo 827487347 (COMFORT HOTEL), Processo 827487339 (COMFORT HOTEL & SUITES), Processo 819124877 (COMFORT INN), Processo 827545010 (COMFORT HOTEL & SUITES) e Processo 816542104 (COMFORT HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FATIMA CONFORTE DA SILVEIRA SILVA ME
- 03.804.531/0001-25
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.