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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

ROLLOMINIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

ROLLOMINIO
Processo INPI
829441379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190350800 (22/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RMBPACK MÁQUINAS E EMBALAGENS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
06.905.926/0001-02
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2333Arquivamento22/09/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.