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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CAVALLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829054880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
08.322.908/0001-23
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2013Sobrestamento04/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.