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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

ÁLCOOL REAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

ÁLCOOL REAL
Processo INPI
828932930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827333641 e 827333633. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900074108 (TINTAS REAL QUADRAS & PISOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALCOOL LTDA
08.454.413/0001-58
Data de depósito
18 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.