CRISTÃOS EM AÇÃO DO BRASIL-INSTITUTO HEBROM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822037866 (COMUNIDADE HEBROM) e Processo 825029562 (UNIVERSIDADE HEBRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adaptada para melhor adequação à classe internacional reivindicada. Retirados da especificação o item pertencente a outra classe internacional e a descrição genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÃOS EM AÇÃO
- 93.020.022/0001-02
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.