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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FLINT GROUP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FLINT GROUP
Processo INPI
828573204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190293038 (09/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLINT GROUP PACKAGING INKS NORTH AMERICA HOLDINGS LLC Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLINT GROUP PACKAGING INKS NORTH AMERICA HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
16 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2003Sobrestamento26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1962Exigência12/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.