Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
RESTAURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070061401 (18/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RESTAURA RESTAURAÇÃO DE PEDRAS NATURAIS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURA RESTAURAÇÃO DE PEDRAS NATURAIS LTDA ME
- 05.035.777/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.