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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

SUPER SACOLÃO REAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826270522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado ?incluídos nesta classe?, ?frescas? após ?cebolas?, ?salada? após ?chicória? e ?frescos? após ?cogumelos? para melhor adequação à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
REAL COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
05.009.150/0001-80
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2237Sobrestamento19/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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