SUPER SACOLÃO REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado ?incluídos nesta classe?, ?frescas? após ?cebolas?, ?salada? após ?chicória? e ?frescos? após ?cogumelos? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- REAL COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
- 05.009.150/0001-80
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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