Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
UVALDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140259479 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
- 00.048.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.