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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

UVALDO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
826035531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140259479 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2285Indeferimento21/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.