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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MERCADO DA MODA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
825909180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070046990 (23/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MERCADO DA MODA TECIDOS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
MERCADO DA MODA TECIDOS LTDA EPP
60.327.004/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2549Recurso negadoEsta publicação12/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.