CUCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove que a requerente do presente pedido, GML LICENCIAMENTOS LTDA, está devidamente autorizada a registrar como marca criações objeto de direito autoral do escritor Monteiro Lobato. Observe que o contrato de licença apresentado na petição nº 810090204573, de 20/05/2009, em seus itens 2.6 e 10.1 outorga autorização para registro das criações como marca apenas à empresa TV GLOBO. Ainda que a requerente tenha declarado ser do mesmo grupo econômico da referida empresa, não foram acostados aos autos documentos capazes de comprovar o alegado.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.