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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MUSICAL CHAMPAGNE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MUSICAL CHAMPAGNE
Processo INPI
823687104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190362508 (31/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMITÉ INTERPROFESSIONNEL DU VIN DE CHAMPAGNE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
L. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2706Recurso negado16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2549CaducidadeEsta publicação12/11/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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