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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

FIRENZE PÃO SETE GRÃOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822607280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001690 (31/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca, cuja venda, cessão ou uso/modificação dar-se-á mediante autorização judicial, em cumprimento ao determinado pelo Juízo de Direito de Vitória - Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Ofício 514/19. Processo nº 0013987-67.2002.8.08.0024 (024.02.013987-9). Processo INPI nº 52402.012770/2019-94.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
28.508.794/0001-18
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549JudicialEsta publicação12/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2210Despacho anulado14/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2066Indeferimento10/08/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2054Sobrestamento18/05/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1826Sobrestamento03/01/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.