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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

IRMÃOS REIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

IRMÃOS REIS
Processo INPI
822515954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190203149 (29/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LEILA ANDRADE TISSI Procurador: Aldo Pimenta de Carvalho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190203149.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO IRMAOS REIS LTDA
53.430.997/0001-86
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
11 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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