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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

THE SURF TRAVEL CO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822437856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190185489 (14/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): OCEANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mara Barbosa Peixoto em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
OCEANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
04.138.213/0001-35
Data de depósito
13 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1637Transferência21/05/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.