(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

ESPLENDOR DO VALE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ESPLENDOR DO VALE
Processo INPI
822056100
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190401800 (23/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADEGA BIANCHETTI TEDESCO LTDA. EPP Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190353512 (24/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADEGA BIANCHETTI TEDESCO LTDA. EPP Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALESSANDRA CALABRESE e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ADEGA BIANCHETTI TEDESCO LTDA
70.237.557/0001-26
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549RenovaçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1813Sobrestamento04/10/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.