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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

ITAMARATI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ITAMARATI
Processo INPI
821137336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18090031311 (10/06/2009) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular(es): USINAS ITAMARATI S/A. Detalhes do despacho:Em conformidade ao determinado pela MM. Juíza de Direito do Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, no Ofício nº 754/2016/OF, encaminhado ao INPI em correspondência datada de 17/10/2019. Controle de documentos SEI nº 52402.012488/2019-15.

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Sobre a marca

Titular
USINAS ITAMARATI S/A.
15.009.178/0001-70
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
19 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1989Recurso provido17/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.