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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

BRANCURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820933457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18090031305 (10/06/2009) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular(es): USINAS ITAMARATI S/A. Detalhes do despacho:Em conformidade ao determinado pela MM. Juíza de Direito do Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, no Ofício nº 754/2016/OF, encaminhado ao INPI em correspondência datada de 17/10/2019. Controle de documentos SEI nº 52402.012488/2019-15.

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Sobre a marca

Titular
USINAS ITAMARATI S/A.
15.009.178/0001-70
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1608Registro30/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.