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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

EMBRACON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820766208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190343735 (16/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RENATO LUCENA DO NASCIMENTO JUNIOR Procurador: Luiz Andrade Riff

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Sobre a marca

Titular
EMBRACOM EMPREENDIMENTOS LTDA
85.135.283/0001-31
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
15 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2608Recurso29/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de conformidade

  7. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1995Nulidade31/03/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1877Nulidade26/12/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.