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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CONSULTIVA CONSULTORIA EMPRESARIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820549878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190344818 (17/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CARLOS FREDERICO JOFFILY BEZERRA Procurador: Isabel Solange Ferreira de Castro Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pelo titular dando poderes à Srª Isabel Solange Ferreira de Castro para representá-lo frente ao INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
COMPULIFE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
2 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2158Renovação15/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1519Deferimento15/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.