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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

BRANCURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRANCURA
Processo INPI
818789050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18090031304 (10/06/2009) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular(es): USINAS ITAMARATI S/A. Detalhes do despacho:Em conformidade ao determinado pela MM. Juíza de Direito do Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, no Ofício nº 754/2016/OF, encaminhado ao INPI em correspondência datada de 17/10/2019. Controle de documentos SEI nº 52402.012488/2019-15.

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Sobre a marca

Titular
USINAS ITAMARATI S/A.
15.009.178/0001-70
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2058Renovação15/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1417Deferimento17/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.