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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

DORIBOM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

DORIBOM
Processo INPI
817112391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20941021885 (29/08/1994) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): DORI ALIMENTOS S.A. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. INICIA-SE, NESTA DATA, OPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, ORECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DECERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DOINPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁAINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
DORIBOM DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LIMITADA
67.847.004/0001-80
Procurador ou escritório
ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de março de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1276Recurso16/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1237Deferimento16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1209Oposição01/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.