(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

RODOBAN TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
815132514
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190000283 (02/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: RODOBAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190065720 (06/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): RODOBAN TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RODOBAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
15.682.691/0001-28
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Retificação12/11/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2289Renovação18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1740Renovação11/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar